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Participe do nosso concurso !!! |
REGULAMENTO CONCURSO FACE MODEL CAROL RIBEIRO
- 1. CARACTERIZAÇÃO
1.1. O “Concurso Face Model” é um concurso de
modelos dirigido exclusivamente ao público do sexo feminino promovido pelo
Espaço Carol Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.894.004/0001-09, com a
finalidade de selecionar uma new face para participar das fotos da nova campanha
de comunicação deste ano de 2014.
1.2. Este regulamento tem por objetivo definir
critérios e normas de participação, de seleção e premiação do concurso.
1.3. Este concurso está conforme a Lei nº. 5.768/71
art. 3º, II, e Decreto nº 70.951/72 art. 30.
- 2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação do concurso é voluntária e
gratuita, e não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento
pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito
ou serviço.
2.2. O concurso é destinado a pessoas físicas, com
idade a partir de 16 anos, residente no estado do RJ, sendo proibida a participação
de funcionários do Espaço Carol Ribeiro, respectivos cônjuges, parentes
até 1° grau, e de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste
concurso.
2.3. O concurso inicia-se em 24 de janeiro de 2014
e termina no dia 10 de fevereiro de 2014. Para se inscrever, os participantes
deverão cumprir os procedimentos descritos a seguir:
2.4. Deverão acessar nossa fanpage do facebook
através do link www.facebook.com/concursofacemodelcarolribeiro e preencher o formulário de
inscrição por completo, mencionando o nome do participante, documento de identidade
(RG,RNE ou outro), CPF, endereço, telefone, e-mail, idade, data de nascimento,
altura, peso, tamanho de manequim.
2.5. Junto com a ficha de inscrição, deverão ser
anexados: 1 (uma) foto de rosto (sorrindo) e 1 (uma) foto de corpo inteiro (não
é necessário o uso de biquíni ou maiô), sendo as duas recentes.
2.6. As fotos não precisam ser feitas por fotógrafo
profissional e devem ter o tamanho máximo de “1 mb” cada.
2.7. Cabe à candidata vencedora estar disponível
para o ensaio fotográfico da campanha, junto à modelo contratada pela marca, no
período estipulado pela organização do concurso. O não cumprimento dessa
condição justificará a eliminação automática da participante.
2.8. Todas as despesas com transporte e estada da
candidata vencedora, da sua cidade de origem para a cidade onde acontecerão as
fotos, serão de responsabilidade do Espaço Carol Ribeiro.
2.9. Todas as inscrições enviadas após as 23h59min
do dia 10/02/2014 não serão recebidas, independentemente do fato que tenha
causado o envio extemporâneo.
2.10. O Espaço Carol Ribeiro não se responsabiliza
pelas inscrições que não forem computadas por problemas no servidor, falta de
energia elétrica, transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de
acessos dos usuários, bem como erros na leitura dos scripts que possam vir a
ocorrer.
2.11. A prova de envio do formulário não
constituirá prova suficiente do recebimento do mesmo pela organização do
concurso de modelos. Somente serão válidos os formulários recebidos de acordo
com os critérios a serem estabelecidos única e exclusivamente pela Comissão
Julgadora. O recebimento dos mesmos não será confirmado formalmente e o Espaço
Carol Ribeiro não arcará com qualquer responsabilidade por inscrições
extraviadas, atrasadas ou incompletas.
- 3. DA SELEÇÃO
3.1. O período de inscrição é de 24 de janeiro de
2014 até 10 de fevereiro de 2014.
3.2. O período de apuração do resultado é de 25 de janeiro
de 2012 até 10 de fevereiro de 2014.
3.3. O concurso será realizado em duas fases, onde na
primeira fase selecionará 15 candidatas através de um olhar técnico pela
Comissão Julgadora do Concurso, após o envio do formulário de inscrição
preenchido corretamente com as 02 (duas) fotos obrigatórias anexadas. Para a
participação do concurso que será realizado no dia 20 de fevereiro de 2014 na
casa de festa ILUMINAR encontrada na rua Dr. Salles Teixeira, nº 218 – Aeroclub
– Nova Iguaçu, irão participar somente as 15 canditadas pré-selecionadas.
3.3.1. As candidatas pré-selecionadas que forem
menor de 18 anos deverão solicitar autorização de seu responsável por inscrito
que será disponibilizado após a divulgação do resultado da primeira fase. A
autorização deverá ser devidamente preenchida e assinada e entregue antes do
dia do evento.
- 4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. O resultado da pré-seleção será divulgado no
dia 11 de fevereiro de 2014.
4.2. Os nomes e fotos de todas as participantes
poderão ser divulgados em meios de comunicação on-line, nas redes sociais
(Facebook e Twitter) pela promotora da forma como melhor lhe convier, não sendo
devido qualquer tipo de indenização pelo Espaço Carol Ribeiro às candidatas.
4.3. As 15 candidatas pré-selecionadas serão
contatadas pela organização do concurso mediante notificação enviada por
e-mail, com base nos dados fornecidos no momento do seu cadastro no concurso.
4.3. Serão automaticamente excluídas as
participantes que se recusarem a entregar qualquer outra documentação exigida
pela promotora, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste
regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
- 5. DA PREMIAÇÃO
5.1. A vencedora ganhará um look de roupas da
estilista Carol Ribeiro, um tratamento de beleza no Silvian Cordeiro Centro de
Beleza e um look de lingerie pela boutique Renata Fernandes.
5.2. O prêmio é pessoal e não poderá ser em
hipótese alguma, convertido em dinheiro ou transferido para terceiros, além de
ser retirado em uma das lojas pela própria candidata, sem ônus.
- 6. CESSÃO DE DIREITOS
6.1. A candidata vencedora concorda em ceder, gratuitamente
e por prazo indeterminado, os direitos de uso de sua imagem e voz obtidas
através de processo fotográfico e filmagem para depoimento para editoriais em
revistas, jornais, newsletters, para Internet, televisão, decoração de stands
de feiras, eventos, lojas e para ilustrar materiais de ponto de venda em geral,
sem qualquer ônus para a promotora ou patrocinadores do concurso, em caráter
definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por
qualquer meio e técnica, nos termos do artigo 29 da Lei 9.610/98 (Lei de
Direitos Autorais).
6.2. Concordam, ainda, em isentar a promotora de
qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros,
principalmente, mas não se limitando às fotos utilizadas na inscrição, que
possa surgir em decorrência da sua participação no concurso, ou de alguma forma
a ela estar relacionada, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa
proveniente de reclamações, perdas, danos (diretos e conseqüências), ações
judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários, de qualquer tipo e
natureza. Em tais casos, a promotora notificará a candidata participante por
escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
- 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso
são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
7.2. O simples ato do envio das inscrições e das
fotos pressupõe por parte da candidata total conhecimento e aceitação integral
das condições e cláusulas do presente regulamento.
7.3. Recibos, instrumentos de cessão ou qualquer
outro documento exigido pela promotora devem ser assinados pelo participante
premiado.
7.4. A promotora reserva-se o direito de
desclassificar qualquer candidata que julgue estar manipulando a operação deste
concurso ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
7.5. A promotora reserva-se o direito de modificar
ou encerrar o presente concurso por qualquer motivo devidamente justificável e
sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade aos
participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o
presente regulamento nas mesmas condições, em caso de necessidade comprovada.
7.6. Da mesma forma, a promotora reserva-se o
direito de cancelar, suspender ou modificar o concurso caso ocorram fraudes,
dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu
controle e que comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser
conduzido como originalmente planejado.
7.8. Caso algum ganhador venha a ser
desclassificado, este será substituído pelo concorrente classificado logo a
seguir, e assim sucessivamente, até que complete o número total de ganhadores
previsto neste regulamento.
7.9. Nenhum valor e/ou prêmio serão devidos aos
participantes em virtude de sua simples participação no concurso, seja a que
tempo e/ou a que título for. Além disso, as participantes desde já declaram e
concordam que o único direito a que farão jus será o de receber o prêmio
descrito neste regulamento, caso seja declarada vencedora do concurso. Desta
forma, as participantes renunciam desde já a quaisquer outros direitos,
reclamações e/ou ações que julgarem eventualmente existentes em face do Espaço
Carol Ribeiro, seja a que tempo ou a que título for.
7.10. Os casos omissos neste regulamento serão
decididos pela Comissão Julgadora, que poderá realizar alterações neste
regulamento tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação na
fanpage oficial do concurso: www.facebook.com/ concursofacemodelcarolribeiro